TABELA 3.5.4 -  QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS ATIVOS, SEGUNDO GRUPOS DE ESPÉCIES - PARANÁ - DEZEMBRO 2008-2011
GRUPOS DE ESPÉCIES BENEFÍCIOS ATIVOS (anos)
2008 2009 2010 2011
 
PARANÁ 1.507.054 1.543.635 1.613.492 1.660.581
Benefícios do Regime Geral da Previdência Social 1.344.620 1.373.907 1.434.987 1.476.152
   Previdenciários 1.300.624 1.332.349 1.390.028 1.431.032
      Aposentadorias 831.255 858.981 886.331 915.869
         Tempo de contribuição 220.296 231.334 243.165 257.022
         Idade 478.437 490.318 500.548 510.723
         Invalidez 132.522 137.329 142.618 148.124
      Pensões por morte 386.075 398.002 408.616 419.079
      Auxílios    79.477 70.385 90.432 90.883
         Doença 75.727 65.999 85.414 85.045
         Reclusão 2.264 2.707 3.035 3.431
         Acidente 1.486 1.679 1.983 2.407
      Salário-maternidade(1) 3.779 4.948 4.618 5.171
      Outros 38 33 31 30
         Abono de permanência 37 32 30 29
         Vantagem do servidor 1 1 1 1
   Acidentários 43.996 41.558 44.959 45.120
      Aposentadoria por invalidez 8.240 8.676 9.333 9.994
      Pensão por morte 10.027 9.943 9.863 9.803
      Auxílios 25.729 22.939 25.763 25.323
         Doença 12.259 9.388 11.935 11.110
         Acidente 10.900 11.090 11.422 11.887
         Suplementar 2.570 2.461 2.406 2.326
   Benefícios assistenciais 162.205 169.433 178.141 184.017
      Amparos assistenciais 145.206 154.473 164.875 172.380
         Portador de deficiência 77.058 81.934 88.584 93.178
         Idoso 68.148 72.539 76.291 79.202
      Pensões mensais vitalícias 7 5 5 4
      Rendas mensais vitalícias 16.992 14.955 13.261 11.633
         Invalidez 12.956 11.648 10.552 9.487
         Idade 4.036 3.307 2.709 2.146
      E.P.U.(2) 229 295 364 412
FONTE: MPAS - Ministério da Previdência Social
NOTA:  Extraído da Base de Dados Históricos do Anuário Estatístico da Previdência Social, disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/infologo. Acesso em 12 nov. 2012.
(1)  A partir da Lei nº 10.710, de 05/08/2003, são consideradas apenas as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas, as seguradas especiais, as contribuintes individuais e facultativas. As demais seguradas empregadas passam a ter o benifício pago pela empresa, não constando, portanto, dos sistemas de benefícios.
(2)  Criado à partir do ano de 2006 compreende os benefícios de aposentadorias e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e benefícios concedidos através de leis especiais. Os valores anteriores a 2006 estão sendo considerados nos respectivos grupos de espécies.