TABELA 3.5.6 -  QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CESSADOS, SEGUNDO GRUPOS DE ESPÉCIES - PARANÁ - DEZEMBRO 2008-2011
GRUPOS DE ESPÉCIES BENEFÍCIOS CESSADOS (anos)
2008 2009 2010 2011
 
PARANÁ223.306224.627224.644241.178
Benefícios do Regime Geral da Previdência Social214.514215.651215.687232.077
   Previdenciários188.617190.681193.788210.038
      Aposentadorias27.52128.58129.44530.235
         Tempo de contribuição4.7515.3275.2435.557
         Idade16.75617.07017.99018.470
         Invalidez6.0146.1846.2126.208
      Pensões por morte12.73913.36814.54414.860
      Auxílios   128.045125.822124.037137.849
         Doença127.671125.414123.542137.391
         Reclusão313343437391
         Acidente61655867
      Salário-maternidade(1)20.30722.89825.75927.085
      Outros51239
         Abono de permanência51239
   Acidentários25.89724.97021.89922.039
      Aposentadoria por invalidez195187212202
      Pensão por morte161182186170
      Auxílios25.54124.60121.50121.667
         Doença25.09024.11521.05721.298
         Acidente360384364293
         Suplementar911028076
Benefícios assistenciais8.7678.9498.9179.071
      Amparos assistenciais6.7007.0187.2537.532
         Portador de deficiência2.8432.8862.9773.161
         Idoso3.8574.1324.2764.371
      Pensões mensais vitalícias-1-1
      Rendas mensais vitalícias2.0671.9301.6641.538
         Invalidez1.2581.2331.0691.003
         Idade809697595535
      E.P.U.(2)25274030
FONTE: MPAS - Ministério da Previdência Social
NOTA:  NOTA: Extraído da Base de Dados Históricos do Anuário Estatístico da Previdência Social, disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/infologo/. Acesso em 12 nov. 2012.
(1)  A partir da Lei nº 10.710, de 05/08/2003, são consideradas apenas as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas, as seguradas especiais, as contribuintes individuais e facultativas. As demais seguradas empregadas passam a ter o benifício pago pela empresa, não constando, portanto, dos sistemas de benefícios.
(2)  Criado a partir do ano de 2006 compreende os benefícios de aposentadorias e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e benefícios concedidos através de leis especiais. Os valores anteriores a 2006 estão sendo considerados nos respectivos grupos de espécies.