TABELA 3.5.6 -  QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS, POR CLIENTELA, SEGUNDO GRUPOS DE ESPÉCIES - PARANÁ - DEZEMBRO 2011-DEZEMBRO 2013
CLASSE / GRUPOS DE ESPÉCIES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Urbana Rural Total
2011 2012 2013 2011 2012 2013 2011 2012 2013
 
PARANÁ241.897257.057281.20850.58748.69748.661292.484305.754329.869
BENEFÍCIOS DO RGPS226.017242.114264.93950.58748.69748.661276.604290.811313.600
   Previdenciários206.055222.274243.55749.19847.27347.322255.253269.547290.879
      Aposentadorias43.46747.84151.53818.75117.98318.65062.21865.82470.188
         Tempo de Contribuição19.77720.62621.708989711719.87520.72321.825
         Idade13.35815.41317.06017.02316.31716.87230.38131.73033.932
         Invalidez10.33211.80212.7701.6301.5691.66111.96213.37114.431
      Pensões por Morte16.17716.45217.5599.0488.8289.09525.22525.28026.654
      Auxílios123.381131.228145.08713.44413.24613.035136.825144.474158.122
         Doença121.343129.050142.50513.26513.10012.810134.608142.150155.315
         Reclusão1.6081.5961.7929349791.7011.6451.871
         Acidente4305827908697146516679936
      Salário-maternidade(1)23.03026.75329.3737.9557.2166.54230.98533.96935.915
   Acidentários19.96219.84021.3821.3891.4241.33921.35121.26422.721
      Aposentadoria por Invalidez7751.0101.0366667578411.0771.093
      Pensão por Morte706556-2-706756
      Auxílios19.11718.76520.2901.3231.3551.28220.44020.12021.572
         Doença18.40217.97919.3731.2811.3231.24919.68319.30220.622
         Acidente713784916423233755816949
         Suplementar221---221
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS15.79814.89716.231---15.79814.89716.231
   Amparos Assistenciais15.79814.89716.231---15.79814.89716.231
      Portador de Deficiência8.1857.4398.036---8.1857.4398.036
      Idoso7.6137.4588.195---7.6137.4588.195
EPU(2)824638---824638
FONTE: MPAS - Ministério da Previdência Social
NOTA:  Extraído da Base de Dados Históricos do Anuário Estatístico da Previdência Social, disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/infologo/. Acesso em 14 set. 2015.
(1)  A partir da Lei nº 10.710, de 05/08/2003, são consideradas apenas as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas, as seguradas especiais, as contribuintes individuais e facultativas. As demais seguradas empregadas passam a ter o benifício pago pela empresa, não constando, portanto, dos sistemas de benefícios.
(2)  Criado a partir do ano de 2006 compreende os benefícios de aposentadorias e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e benefícios concedidos através de leis especiais. Os valores anteriores a 2006 estão sendo considerados nos respectivos grupos de espécies.