TABELA 3.5.7 -  QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS CESSADOS, POR CLIENTELA, SEGUNDO GRUPOS DE ESPÉCIES - PARANÁ - DEZEMBRO 2011- DEZEMBRO 2013
CLASSE / GRUPOS DE ESPÉCIES BENEFÍCIOS CESSADOS
Urbana Rural Total
2011 2012 2013 2011 2012 2013 2011 2012 2013
PARANÁ196.840207.739220.52646.58344.09142.075243.423251.830262.601
BENEFÍCIOS DO RGPS188.402199.275211.86945.46243.17141.227233.864242.446253.096
   Previdenciários168.039179.313191.53743.93541.78039.943211.974221.093231.480
      Aposentadorias15.62715.92016.78315.32615.03715.23130.95330.95732.014
         Tempo de Contribuição5.7555.9076.0262717395.7825.9246.065
         Idade5.1185.1675.62313.64413.36913.58118.76218.53619.204
         Invalidez4.7544.8465.1341.6551.6511.6116.4096.4976.745
      Pensões por Morte7.6487.9738.4437.5067.6387.66415.15415.61116.107
      Auxílios122.344129.934139.24914.19013.40112.394136.534143.335151.643
         Doença121.758129.359138.71414.10513.33712.339135.863142.696151.053
         Reclusão532526440523718584563458
         Acidente5449953327378776132
      Salário-maternidade(1)22.41125.47527.0526.9135.7044.65429.32431.17931.706
      Outros91110---91110
         Abono de Permanência91110---91110
   Acidentários20.36319.96220.3321.5271.3911.28421.89021.35321.616
      Aposentadoria por Invalidez192208237152816207236253
      Pensão por Morte171162182392174171184
      Auxílios20.00019.59219.9131.5091.3541.26621.50920.94621.179
         Doença19.63019.13919.4251.4831.3231.24421.11320.46220.669
         Acidente292345395263122318376417
         Suplementar7810893---7810893
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS8.4068.4308.6271.1219208489.5279.3509.475
   Amparos Assistenciais7.9638.0388.240---7.9638.0388.240
      Portador de Deficiência3.3953.2863.371---3.3953.2863.371
      Idoso4.5684.7524.869---4.5684.7524.869
   Pensões Mensais Vitalícias1-----1--
   Rendas Mensais Vitalícias4423923871.1219208481.5631.3121.235
      Invalidez3082642777136395861.021903863
      Idade134128110408281262542409372
EPU(2)323430---323430
FONTE: MPAS - Ministério da Previdência Social
NOTA: Extraído da Base de Dados Históricos do Anuário Estatístico da Previdência Social, disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/infologo. Acesso em 14 set. 2015.
(1) A partir da Lei nº 10.710, de 05/08/2003, são consideradas apenas as trabalhadoras avulsas, as empregadas domésticas, as seguradas especiais, as contribuintes individuais
e facultativas. As demais seguradas empregadas passam a ter o benifício pago pela empresa, não constando, portanto, dos sistemas de benefícios.
(2) Criado a partir do ano de 2006 compreende os benefícios de aposentadorias e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União
e benefícios concedidos através de leis especiais. Os valores anteriores a 2006 estão sendo considerados nos respectivos grupos de espécies.